O presente artigo demonstra a relação entre a coisa julgada sobre questão, instituto recém introduzido na legislação brasileira (CPC, art. 503), e a arbitragem. Evidencia que a questão prejudicial, decidida pelo árbitro, não pode ser rediscutida no processo judicial ou em outro processo arbitral. Também esclarece que a questão prejudicial, decida pelo juiz, não pode ser relitigada na arbitragem.
Sumário
1. Coisa julgada sobre questão -- 1.1. Decisão de questão e coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015 -- 1.2. Coisa julgada sobre questão como corolário da segurança jurídica -- 1.3.Coisa julgada em favor de terceiro: do art. 472 do Código de 1973 ao art. 506 do Código de 2015 -- 1.4. A expansão da coisa julgada aos terceiros como consequência de a coisa julgada recair sobre questão -- 2. Coisa julgada sobre questão e arbitragem -- 2.1. A confusão entre precedente e coisa julgada sobre questão diante da arbitragem -- 2.2. A coisa julgada entre os processos arbitral e judicial -- 2.3. A eficácia da coisa julgada sobre questão na arbitragem -- 2.4. A eficácia da coisa julgada arbitral sobre questão no Judiciário -- 2.5. Poder do árbitro e do juiz de controlar a adequada discussão e a existência de decisão da questão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4897-arbitragem-e-coisa-julgada-sobre-questao.html
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