O tema da inexistência jurídica, matéria ainda questionável na tela da teoria geral do direito, tem também sua aplicação no âmbito da Jurisdição Arbitral. Nesta, tal como sucede na Jurisdição Estatal, o atingimento da estabilização das sentenças arbitrais atende a necessidade de segurança jurídica. Por isso mesmo as hipóteses de revisão pela Justiça Estatal das decisões arbitrais são limitadas, sendo reduzido o prazo para o acionamento dessa justiça para o reexame das sentenças arbitrais. Tais hipóteses referem-se à nulidade dessas decisões, não à sua inexistência. Entretanto, não se pode excluir a ocorrência de situações em que se configura a inexistência da decisão arbitral, desafiando ação declaratória cediçamente insusceptível de limitações cronológicas para o seu aforamento.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4656-a-acao-declaratoria-em-materia-arbitral.html
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