Trecho do comentário: "A sentença proferida pela MM. Juíza da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na ação de obrigação de não fazer requerida por Latcem S/A contra a Companhia Nacional de Cimento Portland – CNCP versa três questões relevantes para o direito arbitral brasileiro: a existência, ou não, de força obrigatória da cláusula compromissória celebrada anteriormente à vigência da Lei de Arbitragem; a possibilidade, ou não, de intervenção do Poder Judiciário para obstar o prosseguimento da arbitragem, em face de alegada renúncia tácita das partes à via arbitral e conseqüente cessação de eficácia da cláusula compromissória; a competência, ou não, do Poder Judiciário brasileiro para intervir em procedimento arbitral que se desenvolve em país estrangeiro."
Sumário
B) COMENTÁRIOS -- 1. INTRODUÇÃO -- 2. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ANTERIOR À LEI DE ARBITRAGEM -- 3. CARÁTER PRINCIPIOLÓGICO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA -- 4. AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO PARA DECIDIR SOBRE ARBITRAGEM EM CURSO NO EXTERIOR -- 5. CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4490-comentario-ao-processo-n-2006-001-014953-3.html?category_id=273
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