Jurisprudência

A alegação de distrato do contrato que contém cláusula compromissória deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada tal questão pelo Poder Judiciário antes de sua apreciação pelo árbitro:
  • A alegação de distrato do contrato que contém cláusula compromissória deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada tal questão pelo Poder Judiciário antes de sua apreciação pelo árbitro:
  • A alegação de distrato do contrato que contém cláusula compromissória deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada tal questão pelo Poder Judiciário antes de sua apreciação pelo árbitro:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4471-a-alegacao-de-distrato-do-contrato-que-contem-clausula-compromissoria-deve-ser-submetida-em-primeiro-lugar-a-decisao-arbitral-sendo-inviavel-a-pretensao-da-parte-de-ver-apreciada-tal-questao-pelo-poder-judiciario-antes-de-sua-apreciacao-pelo-arbitro.html