Doutrina

Considerações sobre a arbitragem e o cumprimento da sentença arbitral
Descrição

Do reconhecimento da obrigação, na sentença arbitral, é que se extrai o núcleo de sua condição de título judicial. Secundário que o processo, em que proferida, tenha origem contratual e seja privado. A seu prolator foi conferida autoridade, pelos litigantes, através da convenção da instituição da arbitragem, para resolver a pendência entre eles instalada e, institucionalmente, o vínculo se tornou obrigatório. A sentença arbitral é judicial, pela autoridade do árbitro, de fato e de direito, para resolver o mérito da demanda, acolhendo ou rejeitando a pretensão. Detecta-se, no art. 475-N, II, IV e VI, do CPC, a existência de diferentes lides, deslindadas, respectivamente em cada processo, criminal, arbitral e estrangeiro, com repercussão patrimonial reconhecida por sentença apta a ser executada. Porém, não poderá sê-lo pelo juízo penal, como também não pelo árbitro, destituído de poder de imperium, que, anote-se, exauriu sua atividade judicante (art. 29 da Lei 9.307/96), e, menos ainda, pelo juiz estrangeiro, a quem está proibida a invasão jurisdicional no território judiciário nacional. Todos esses juízos são absolutamente incompetentes para os atos de liquidação e de execução. Competente é o juiz cível na esfera de sua atuação. Necessário que seja instaurada a relação jurídico-processual civil. Para tanto, a citação se faz essencial, chamando o réu a esse juízo, ao qual, antes, não estava integrado. A seqüência procedimental, no entanto, deverá obedecer aos arts. 475-A e 475-C até H, para a liquidação e 475-J e seguintes, relativamente ao cumprimento da sentença, com a incidência subsidiária, no que couber, da execução fundada em título extrajudicial, como disposto no art. 475-R do CPC.
Sumário

1. Composição da lide - 2. Jurisdição estatal e arbitral - 3. Inconstitucionalidade superada - 4. Atuação da jurisdição estatal na arbitragem - 5. Limitações ao exercício da jurisdição privada - 6. O contrato: cláusula compromissória e compromisso arbitral - 7. Instituição da arbitragem. Procedimento. Instrução. Tutelas de urgência - 8. Abrangência e limitação da arbitragem - 9. Sentença arbitral: validade e eficácia - 10. Sentença arbitral: título executivo judicial - 11. Reconhecimento da obrigação como núcleo do título judicial - 12. O processo unitário - 13. Citação para prática dos atos de liquidação e execução; o juízo competente - 14. A pertinência ao sistema criado pela Lei 11.232/2005 - 15. Liquidação da sentença arbitral - 16. Execução da sentença arbitral - 17. Averbação prevista no art. 615-A do CPC - 18. Obrigações de fazer ou não fazer e de entregar coisa - 19. Efetividade da sentença arbitral - 20. Pagamento voluntário - 21. Rescisória - 22. Conclusão: arbitragem e cidadania - 23. Bibliografia
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4470-consideracoes-sobre-a-arbitragem-e-o-cumprimento-da-sentenca-arbitral.html?category_id=977

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