Cabe ao Ministério Público do Trabalho fiscalizar, mediante inquérito civil, o exercício da atividade de árbitro na solução de litígios de cunho trabalhista e diante da detecção de irregularidades, deve impor assinatura de Termo de Ajustamento]de Conduta, a fim de impedir a continuidade da prática/irregularidade. No caso concreto, verificado que o agente não atuava como árbitro, mas sim como mero homologador de acordos, a medida é cabível:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/444-cabe-ao-ministerio-publico-do-trabalho-fiscalizar-mediante-inquerito-civil-o-exercicio-da-atividade-de-arbitro-na-solucao-de-litigios-de-cunho-trabalhista-e-diante-da-deteccao-de-irregularidades-deve-impor-assinatura-de-termo-de-ajustamento-de-conduta-a-fim-de-impedir-a-continuidade-da-pratica-irregularidade-no-caso-concreto-verificado-que-o-agente-nao-atuava-como-arbitro-mas-sim-como-mero-homologador-de-acordos-a-medida-e-cabivel.html?category_id=132