Trecho do comentário: "Os efeitos da Lei 9.307/1996 têm incidência imediata, e por isso alcançam o contrato celebrado antes de sua vigência por empresa pública internacional. Partindo desta premissa, a Min. Denise Arruda, da 1.ª T. do STJ, deferiu pedido de liminar nos autos da MC 14.130, para atribuir efeito suspensivo ao REsp 933.971, e desta forma suspender a execução provisória do acórdão proferido pelo TRF da 2.ª Reg. que afastava a incidência da Lei de Arbitragem ao caso concreto sob o fundamento de que seus efeitos não poderiam retroagir para atingir os efeitos do negócio jurídico perfeito."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4311-comentario-a-medida-cautelar-n-14-130-rj.html?category_id=174
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