Jurisprudência

Proibição de ingresso do administrador na sede da empresa. Decisão tomada em reunião de sócios, fundada em disposições do contrato social, que contém cláusula compromissória. Competência do juízo arbitral para dirimir questão acerca da abrangência da cláusula compromissória:
  • Contratos de direito societário- Proibição de ingresso do administrador na sede da empresa. Decisão tomada em reunião de sócios, fundada em disposições do contrato social, que contém cláusula compromissória. Competência do juízo arbitral para dirimir questão acerca da abrangência da cláusula compromissória:
  • Contratos de direito societário- Proibição de ingresso do administrador na sede da empresa. Decisão tomada em reunião de sócios, fundada em disposições do contrato social, que contém cláusula compromissória. Competência do juízo arbitral para dirimir questão acerca da abrangência da cláusula compromissória:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4253-proibicao-de-ingresso-do-administrador-na-sede-da-empresa-decisao-tomada-em-reuniao-de-socios-fundada-em-disposicoes-do-contrato-social-que-contem-clausula-compromissoria-competencia-do-juizo-arbitral-para-dirimir-questao-acerca-da-abrangencia-da-clausula-compromissoria.html