Jurisprudência

Ação de indenização por danos morais em face do descumprimento de cláusula compromissória. Competência do Poder Judiciário para seu julgamento. Recusa em cumprir cláusula contratual não fere a imagem, a honra e nem a moral da parte contrária. Improcedência do pedido:
  • Dano moral, estético e erro médico- Ação de indenização por danos morais em face do descumprimento de cláusula compromissória. Competência do Poder Judiciário para seu julgamento. Recusa em cumprir cláusula contratual não fere a imagem, a honra e nem a moral da parte contrária. Improcedência do pedido:
  • Dano moral, estético e erro médico- Ação de indenização por danos morais em face do descumprimento de cláusula compromissória. Competência do Poder Judiciário para seu julgamento. Recusa em cumprir cláusula contratual não fere a imagem, a honra e nem a moral da parte contrária. Improcedência do pedido:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/420-acao-de-indenizacao-por-danos-morais-em-face-do-descumprimento-de-clausula-compromissoria-competencia-do-poder-judiciario-para-seu-julgamento-recusa-em-cumprir-clausula-contratual-nao-fere-a-imagem-a-honra-e-nem-a-moral-da-parte-contraria-improcedencia-do-pedido.html