Doutrina

Introdução às arbitragens de investimento perante o sistema ICSID
Descrição

A Convenção para a Solução de Controvérsias Relacionadas a Investimentos entre Estados e nacionais de outros Estados, conhecida como Convenção de Washington de 1965, consiste no principal tratado de incentivo e proteção a investimentos internacionais, responsável pela criação de um avançado sistema arbitral conhecido como Sistema ICSID. Conquanto o Brasil não seja signatário da Convenção de Washington de 1965, existe a possibilidade de empresas e pessoas físicas brasileiras com investimentos no exterior, em determinadas circunstâncias, se valerem do Sistema ICSID. Este artigo tem por escopo apresentar os principais contornos procedimentais e substantivos do Sistema ICSID.
Sumário

1. ESCOPO - 2. A RATIO SUBJACENTE AO SISTEMA ICSID - 3. O ICSID É UMA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA DE PROCEDIMENTOS ARBITRAIS - 4. A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SISTEMA ICSID - 5. SISTEMA AUTOSSUFICIENTE E INDEPENDENTE. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DA SEDE DA ARBITRAGEM - 6. APRECIAÇÃO DAS DISPUTAS EM FASES DISTINTAS - 7. REQUISITOS JURISDICIONAIS - 8. MÉRITO - 9. MEDIDAS CAUTELARES - 10. SENTENÇA ARBITRAL. RECURSOS CABÍVEIS - 11. RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL ICSID - 12. ALGUMAS PECULIARIDADES DO PROCEDIMENTO ARBITRAL ADMINISTRADO PELO ICSID - 13. CONCLUSÃO
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4028-introducao-as-arbitragens-de-investimento-perante-o-sistema-icsid.html?category_id=719

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