Deveres de imparcialidade e independência dos peritos em arbitragem: uma reflexão sob a perspectiva da prática internacional
Descrição
Os peritos desempenham importante função na arbitragem, na medida em que a eles é confiada a tarefa de elaborar laudo crítico e conclusivo sobre controvérsia de ordem técnica, que foge ao conhecimento dos julgadores. Nesse contexto, as partes têm o interesse de conhecer previamente quaisquer fatos que possam denotar dúvida justificada sobre a isenção dos experts, que têm, por sua vez, o dever de atuar de forma independente e imparcial, quando nomeados pelo tribunal arbitral ou escolhidos conjuntamente pelas partes. Por outro lado, é tema controvertido na doutrina a existência desses mesmos deveres quando os peritos são indicados pelas partes. Neste artigo, será analisada a importância do método de indicação dos peritos e as discussões doutrinárias sobre seus deveres, apresentando-se uma conclusão crítica e propositiva.
Sumário
1. Introdução – 2. A prova pericial na arbitragem internacional – 3. Leis e regulamentos aplicáveis à arbitragem internacional na nomeação dos peritos – 4. Deve haver regulamentação da atuação dos peritos indicados pela parte? – 5. A prática brasileira em perícia na arbitragem: leis e regulamentos – 6. Conclusão – 7. Bibliografia.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3913-deveres-de-imparcialidade-e-independencia-dos-peritos-em-arbitragem-uma-reflexao-sob-a-perspectiva-da-pratica-internacional.html?category_id=133
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