Jurisprudência

Concessão de cautelar para suspensão de procedimento arbitral sobre contrato de fornecimento de energia entre Proteus Power Brasil e CBEE. Aplicação do art. 25 da Lei de Arbitragem, em vigor na data do julgamento, para determinar que a arbitragem fique suspensa até a decisão judicial sobre a alegação de indisponibilidade do direito:
  • Arbitragem e poder público- Concessão de cautelar para suspensão de procedimento arbitral sobre contrato de fornecimento de energia entre Proteus Power Brasil e CBEE. Aplicação do art. 25 [ainda em vigor na data do julgamento] para determinar que a arbitragem fique suspensa até a decisão judicial sobre a alegação de indisponibilidade do direito:
  • Arbitragem e poder público- Concessão de cautelar para suspensão de procedimento arbitral sobre contrato de fornecimento de energia entre Proteus Power Brasil e CBEE. Aplicação do art. 25 [ainda em vigor na data do julgamento] para determinar que a arbitragem fique suspensa até a decisão judicial sobre a alegação de indisponibilidade do direito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/386-concessao-de-cautelar-para-suspensao-de-procedimento-arbitral-sobre-contrato-de-fornecimento-de-energia-entre-proteus-power-brasil-e-cbee-aplicacao-do-art-25-da-lei-de-arbitragem-em-vigor-na-data-do-julgamento-para-determinar-que-a-arbitragem-fique-suspensa-ate-a-decisao-judicial-sobre-a-alegacao-de-indisponibilidade-do-direito.html