Ação cautelar promovida para obstar a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRO de iniciar processo administrativo e aplicar sanções contra a CORSAN até a decisão arbitral sobre a controvérsia decorrente dos contratos administrativos. Concessão de liminar, pelo juízo a quo, posteriormente retratada. Manutenção da retratação no sentido de que “as cláusulas de arbitragem e sua aplicação não podem funcionar como mecanismo impeditivo de o agravado (Metrô) exercer esse poder [de polícia], uma vez que, dentre outros aspectos, veicula interesse público indisponível”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/370-acao-cautelar-promovida-para-obstar-a-companhia-do-metropolitano-de-sao-paulo-metro-de-iniciar-processo-administrativo-e-aplicar-sancoes-contra-a-corsan-ate-a-decisao-arbitral-sobre-a-controversia-decorrente-dos-contratos-administrativos-concessao-de-liminar-pelo-juizo-a-quo-posteriormente-retratada-manutencao-da-retratacao-no-sentido-de-que-as-clausulas-de-arbitragem-e-sua-aplicacao-nao-podem-funcionar-como-mecanismo-impeditivo-de-o-agravado-metro-exercer-esse-poder-de-policia-uma-vez-que-dentre-outros-aspectos-veicula-interesse-publico-indisponivel.html?category_id=125