Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. Suspensão de levantamento de valores até o julgamento de agravo de instrumento é indevida. O título executivo possibilita o pleno desenvolvimento da atividade executória:
  • Indeferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução) - Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- Cumprimento de sentença arbitral. Suspensão de levantamento de valores até o julgamento de agravo de instrumento é indevida. O título executivo possibilita o pleno desenvolvimento da atividade executória:
  • Indeferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução) - Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- Cumprimento de sentença arbitral. Suspensão de levantamento de valores até o julgamento de agravo de instrumento é indevida. O título executivo possibilita o pleno desenvolvimento da atividade executória:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3569-cumprimento-de-sentenca-arbitral-suspensao-de-levantamento-de-valores-ate-o-julgamento-de-agravo-de-instrumento-e-indevida-o-titulo-executivo-possibilita-o-pleno-desenvolvimento-da-atividade-executoria.html