Jurisprudência

Ação de cobrança de honorários, objeto de condenação no procedimento arbitral. Descabida a alegação de que a sentença arbitral seria incerta, ilíquida e inexigível em face da necessidade de alegação da sua nulidade em ação própria. Descabida, também, a inconformidade com a notificação de terceiro no procedimento arbitral, pois descaberia o pleito de direito alheio em nome próprio:
  • Custas do procedimento arbitral e honorários dos árbitros- Ação de cobrança de honorários, objeto de condenação no procedimento arbitral. Descabida a alegação de que a sentença arbitral seria incerta, ilíquida e inexigível em face da necessidade de alegação da sua nulidade em ação própria. Descabida, também, a inconformidade com a notificação de terceiro no procedimento arbitral, pois descaberia o pleito de direito alheio em nome próprio:
  • Custas do procedimento arbitral e honorários dos árbitros- Ação de cobrança de honorários, objeto de condenação no procedimento arbitral. Descabida a alegação de que a sentença arbitral seria incerta, ilíquida e inexigível em face da necessidade de alegação da sua nulidade em ação própria. Descabida, também, a inconformidade com a notificação de terceiro no procedimento arbitral, pois descaberia o pleito de direito alheio em nome próprio:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/344-acao-de-cobranca-de-honorarios-objeto-de-condenacao-no-procedimento-arbitral-descabida-a-alegacao-de-que-a-sentenca-arbitral-seria-incerta-iliquida-e-inexigivel-em-face-da-necessidade-de-alegacao-da-sua-nulidade-em-acao-propria-descabida-tambem-a-inconformidade-com-a-notificacao-de-terceiro-no-procedimento-arbitral-pois-descaberia-o-pleito-de-direito-alheio-em-nome-proprio.html