É descabida a alegação de nulidade por ausência de autenticação da sentença arbitral, bastando, para tanto, que o título seja líquido, certo e exigível, como requisito de exequibilidade:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3389-e-descabida-a-alegacao-de-nulidade-por-ausencia-de-autenticacao-da-sentenca-arbitral-bastando-para-tanto-que-o-titulo-seja-liquido-certo-e-exigivel-como-requisito-de-exequibilidade.html