Jurisprudência

Validade do compromisso arbitral. Assinatura por duas vezes das partes e de seus advogados em termos de audiência de conciliação que fixaram a competência do juízo arbitral. Atendimento dos requisitos do art. 9°, § 2° da Lei de Arbitragem:
  • Validade do compromisso arbitral. Assinatura por duas vezes das partes e de seus advogados em termos de audiência de conciliação que fixaram a competência do juízo arbitral. Atendimento dos requisitos do art. 9°, § 2° da Lei de Arbitragem:
  • Validade do compromisso arbitral. Assinatura por duas vezes das partes e de seus advogados em termos de audiência de conciliação que fixaram a competência do juízo arbitral. Atendimento dos requisitos do art. 9°, § 2° da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3370-validade-do-compromisso-arbitral-assinatura-por-duas-vezes-das-partes-e-de-seus-advogados-em-termos-de-audiencia-de-conciliacao-que-fixaram-a-competencia-do-juizo-arbitral-atendimento-dos-requisitos-do-art-9-2-da-lei-de-arbitragem.html