A instauração de procedimento arbitral relativo a débito constante de título executivo não impede o prosseguimento de ação de execução de título executivo. Inteligência do art. 784, § 1º, do CPC/2015 (art. 585, § 1º, do CPC/73):
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3361-a-instauracao-de-procedimento-arbitral-relativo-a-debito-constante-de-titulo-executivo-nao-impede-o-prosseguimento-de-acao-de-execucao-de-titulo-executivo-inteligencia-do-art-784-1-do-cpc-2015-art-585-1-do-cpc-73.html?category_id=239