Jurisprudência

Invalidade de certidão de intimação de sentença arbitral em que não consta a assinatura de quem recebeu a notificação, não podendo ser utilizada para fins da contagem do prazo decadencial do art. 33, §1º, da Lei de Arbitragem. O mensageiro arbitral não se equipara ao oficial de justiça, não sendo conferida fé pública aos seus atos:
  • Comunicação da sentença arbitral às partes - “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Invalidade de certidão de intimação de sentença arbitral em que não consta a assinatura de quem recebeu a notificação, não podendo ser utilizada para fins da contagem do prazo decadencial do art. 33, §1º, da Lei de Arbitragem. O mensageiro arbitral não se equipara ao oficial de justiça, não sendo conferida fé pública aos seus atos:
  • Comunicação da sentença arbitral às partes - “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- Invalidade de certidão de intimação de sentença arbitral em que não consta a assinatura de quem recebeu a notificação, não podendo ser utilizada para fins da contagem do prazo decadencial do art. 33, §1º, da Lei de Arbitragem. O mensageiro arbitral não se equipara ao oficial de justiça, não sendo conferida fé pública aos seus atos:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3295-invalidade-de-certidao-de-intimacao-de-sentenca-arbitral-em-que-nao-consta-a-assinatura-de-quem-recebeu-a-notificacao-nao-podendo-ser-utilizada-para-fins-da-contagem-do-prazo-decadencial-do-art-33-1-da-lei-de-arbitragem-o-mensageiro-arbitral-nao-se-equipara-ao-oficial-de-justica-nao-sendo-conferida-fe-publica-aos-seus-atos.html