A mera notícia de atos visando à instalação do tribunal arbitral não retira o interesse recursal para apreciação de medidas cautelares. Só com a devida instalação do tribunal arbitral é que a reapreciação da medida lhe competirá:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3241-a-mera-noticia-de-atos-visando-a-instalacao-do-tribunal-arbitral-nao-retira-o-interesse-recursal-para-apreciacao-de-medidas-cautelares-so-com-a-devida-instalacao-do-tribunal-arbitral-e-que-a-reapreciacao-da-medida-lhe-competira.html