Jurisprudência

Instauração de procedimento arbitral é considerada causa interruptiva de prescrição, conforme o art. 19, § 2º, da Lei de Arbitragem (alteração dada pela Lei n. 13.129/2015):
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- Instauração de procedimento arbitral é considerada causa interruptiva de prescrição, conforme o art. 19, §2º, da Lei de Arbitragem (alteração dada pela Lei nº 13.129/2015):
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- Instauração de procedimento arbitral é considerada causa interruptiva de prescrição, conforme o art. 19, §2º, da Lei de Arbitragem (alteração dada pela Lei nº 13.129/2015):

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3212-instauracao-de-procedimento-arbitral-e-considerada-causa-interruptiva-de-prescricao-conforme-o-art-19-2-da-lei-de-arbitragem-alteracao-dada-pela-lei-n-13-129-2015.html