Jurisprudência

Ação de cumprimento de sentença arbitral visando ao reembolso de custas e honorários por ela determinados. Parte exequente que não fez a comprovação do pagamento dos referidos valores na inicial. Preclusão. Era ônus da parte exequente instruir a petição inicial com a demonstração do valor devido. Improcedência do cumprimento de sentença:
  • Custas do procedimento arbitral e honorários dos árbitros- Ação de cumprimento de sentença arbitral visando ao reembolso de custas e honorários por ela determinados. Parte exequente que não fez a comprovação do pagamento dos referidos valores na inicial. Preclusão. Era ônus da parte exequente instruir a petição inicial com a demonstração do valor devido. Improcedência do cumprimento de sentença:
  • Custas do procedimento arbitral e honorários dos árbitros- Ação de cumprimento de sentença arbitral visando ao reembolso de custas e honorários por ela determinados. Parte exequente que não fez a comprovação do pagamento dos referidos valores na inicial. Preclusão. Era ônus da parte exequente instruir a petição inicial com a demonstração do valor devido. Improcedência do cumprimento de sentença:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3201-acao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-visando-ao-reembolso-de-custas-e-honorarios-por-ela-determinados-parte-exequente-que-nao-fez-a-comprovacao-do-pagamento-dos-referidos-valores-na-inicial-preclusao-era-onus-da-parte-exequente-instruir-a-peticao-inicial-com-a-demonstracao-do-valor-devido-improcedencia-do-cumprimento-de-sentenca.html