Jurisprudência

A verificação da ocorrência de litisconsórcio unitário e da existência de prejuízo com o julgamento no juízo arbitral demanda, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, prática vedada a esta Corte por força do óbice da súmula 7 do STJ:
  • Litisconsórcio e intervenção de terceiros- A verificação da ocorrência de litisconsórcio unitário e da existência de prejuízo com o julgamento no juízo arbitral demanda, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, prática vedada a esta Corte por força do óbice da súmula 7 do STJ:
  • Litisconsórcio e intervenção de terceiros- A verificação da ocorrência de litisconsórcio unitário e da existência de prejuízo com o julgamento no juízo arbitral demanda, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, prática vedada a esta Corte por força do óbice da súmula 7 do STJ:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3192-a-verificacao-da-ocorrencia-de-litisconsorcio-unitario-e-da-existencia-de-prejuizo-com-o-julgamento-no-juizo-arbitral-demanda-necessariamente-o-reexame-do-acervo-fatico-probatorio-constante-dos-autos-pratica-vedada-a-esta-corte-por-forca-do-obice-da-sumula-7-do-stj.html