Mandado de segurança contra decisão da Junta Comercial (JUCESP) que negou o arquivamento de alteração contratual de retirada de sócios. Concedida a segurança. A cláusula compromissória prevista em contrato social não obsta tal arquivamento, cuja única formalidade é a prévia manifestação do retirante:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3174-mandado-de-seguranca-contra-decisao-da-junta-comercial-jucesp-que-negou-o-arquivamento-de-alteracao-contratual-de-retirada-de-socios-concedida-a-seguranca-a-clausula-compromissoria-prevista-em-contrato-social-nao-obsta-tal-arquivamento-cuja-unica-formalidade-e-a-previa-manifestacao-do-retirante.html