Validade da sentença arbitral proferida com base em fundamento não aventado pelas partes, desde que observados os limites objetivos das pretensões deduzidas. A vedação à decisão surpresa, inserida pelo novo CPC, passou a viger somente após a prolação da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3149-validade-da-sentenca-arbitral-proferida-com-base-em-fundamento-nao-aventado-pelas-partes-desde-que-observados-os-limites-objetivos-das-pretensoes-deduzidas-a-vedacao-a-decisao-surpresa-inserida-pelo-novo-cpc-passou-a-viger-somente-apos-a-prolacao-da-sentenca-arbitral.html