Alegação de vício na sentença prevista no art. 7º pela ausência da realização da audiência e pela indicação de instituição arbitral em vez de árbitro único. Improcedência. Inexistência de prejuízo. Não havendo concordância entre as partes sequer com a arbitragem, a escolha da instituição cabe ao juiz:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3144-alegacao-de-vicio-na-sentenca-prevista-no-art-7-pela-ausencia-da-realizacao-da-audiencia-e-pela-indicacao-de-instituicao-arbitral-em-vez-de-arbitro-unico-improcedencia-inexistencia-de-prejuizo-nao-havendo-concordancia-entre-as-partes-sequer-com-a-arbitragem-a-escolha-da-instituicao-cabe-ao-juiz.html