Jurisprudência

A interposição de recurso especial sem concessão de efeito suspensivo não suspende o cumprimento de sentença arbitral:
  • Indeferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução)- A interposição de recurso especial sem concessão de efeito suspensivo não suspende o cumprimento de sentença arbitral:
  • Indeferimento de suspensão dos efeitos da sentença arbitral ou de seu cumprimento (execução)- A interposição de recurso especial sem concessão de efeito suspensivo não suspende o cumprimento de sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3142-a-interposicao-de-recurso-especial-sem-concessao-de-efeito-suspensivo-nao-suspende-o-cumprimento-de-sentenca-arbitral.html