Jurisprudência

A alegação de nulidade de cláusula compromissória não se submete à competência das 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Palmas, competentes para o “processamento e julgamento das ações relativas aos conflitos de que tratam a Lei nº 9.307/1996”:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- A alegação de nulidade de cláusula compromissória não se submete à competência das 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Palmas, competentes para o “processamento e julgamento das ações relativas aos conflitos de que tratam a Lei nº 9.307/1996”:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- A alegação de nulidade de cláusula compromissória não se submete à competência das 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Palmas, competentes para o “processamento e julgamento das ações relativas aos conflitos de que tratam a Lei nº 9.307/1996”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3109-a-alegacao-de-nulidade-de-clausula-compromissoria-nao-se-submete-a-competencia-das-2-e-3-varas-civeis-da-comarca-de-palmas-competentes-para-o-processamento-e-julgamento-das-acoes-relativas-aos-conflitos-de-que-tratam-a-lei-n-9-307-1996.html