Nulidade de procedimento arbitral ante a ausência de “devida representação processual” de uma das partes. Não é cabível a anuência implícita da empresa quando a procuração do advogado é firmada apenas pela pessoa física do sócio que também é parte na arbitragem. Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3060-nulidade-de-procedimento-arbitral-ante-a-ausencia-de-devida-representacao-processual-de-uma-das-partes-nao-e-cabivel-a-anuencia-implicita-da-empresa-quando-a-procuracao-do-advogado-e-firmada-apenas-pela-pessoa-fisica-do-socio-que-tambem-e-parte-na-arbitragem-violacao-dos-principios-do-contraditorio-e-ampla-defesa.html?category_id=207