Jurisprudência

A adoção de procedimento "informal" para notificação inicial de uma das partes no procedimento arbitral não configura prática de ato ilícito pelo árbitro. Improcedência do pleito indenizatório:
  • Responsabilidade dos árbitros: capacitação, ilegitimidade processual e equiparação entre árbitros e juízes- A adoção de procedimento "informal" para notificação inicial de uma das partes no procedimento arbitral não configura prática de ato ilícito pelo árbitro. Improcedência do pleito indenizatório:
  • Responsabilidade dos árbitros: capacitação, ilegitimidade processual e equiparação entre árbitros e juízes- A adoção de procedimento "informal" para notificação inicial de uma das partes no procedimento arbitral não configura prática de ato ilícito pelo árbitro. Improcedência do pleito indenizatório:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2984-a-adocao-de-procedimento-informal-para-notificacao-inicial-de-uma-das-partes-no-procedimento-arbitral-nao-configura-pratica-de-ato-ilicito-pelo-arbitro-improcedencia-do-pleito-indenizatorio.html