Ante a indicação patológica da instituição arbitral (indicação imprecisa ou instituição arbitral inexistente, extinta, suspensa, etc.) e não havendo acordo entre as partes, é necessária a propositura da ação do art. 7º:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2966-ante-a-indicacao-patologica-da-instituicao-arbitral-indicacao-imprecisa-ou-instituicao-arbitral-inexistente-extinta-suspensa-etc-e-nao-havendo-acordo-entre-as-partes-e-necessaria-a-propositura-da-acao-do-art-7.html