Jurisprudência

Medida cautelar concedida por árbitro determinando à ANATEL que outorgasse autorização para o funcionamento de rádio clandestina. ANATEL que sequer era parte no “procedimento arbitral”. Condenação do presidente do Tribunal de Arbitragem no Estado do Pará (ABAR) pelo crime de usurpação de função pública (art. 328 do CP):
  • Atuação e responsabilidade da instituição arbitral e de seus dirigentes- Medida cautelar concedida por árbitro determinando à ANATEL que outorgasse autorização para o funcionamento de rádio clandestina. ANATEL que sequer era parte no “procedimento arbitral”. Condenação do presidente do Tribunal de Arbitragem no Estado do Pará (ABAR) pelo crime de usurpação de função pública (art. 328 do CP):
  • Atuação e responsabilidade da instituição arbitral e de seus dirigentes- Medida cautelar concedida por árbitro determinando à ANATEL que outorgasse autorização para o funcionamento de rádio clandestina. ANATEL que sequer era parte no “procedimento arbitral”. Condenação do presidente do Tribunal de Arbitragem no Estado do Pará (ABAR) pelo crime de usurpação de função pública (art. 328 do CP):

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/295-medida-cautelar-concedida-por-arbitro-determinando-a-anatel-que-outorgasse-autorizacao-para-o-funcionamento-de-radio-clandestina-anatel-que-sequer-era-parte-no-procedimento-arbitral-condenacao-do-presidente-do-tribunal-de-arbitragem-no-estado-do-para-abar-pelo-crime-de-usurpacao-de-funcao-publica-art-328-do-cp.html