Jurisprudência

A propositura de ação judicial de rescisão contratual não faz cessar a eficácia da cláusula compromissória. Controvérsia que deve ser submetida primeiramente à arbitragem para possibilitar a reintegração de posse:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- A propositura de ação judicial de rescisão contratual não faz cessar a eficácia da cláusula compromissória. Controvérsia que deve ser submetida primeiramente à arbitragem para possibilitar a reintegração de posse:
  • Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção de arbitragem pela propositura de ação judicial- A propositura de ação judicial de rescisão contratual não faz cessar a eficácia da cláusula compromissória. Controvérsia que deve ser submetida primeiramente à arbitragem para possibilitar a reintegração de posse:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2909-a-propositura-de-acao-judicial-de-rescisao-contratual-nao-faz-cessar-a-eficacia-da-clausula-compromissoria-controversia-que-deve-ser-submetida-primeiramente-a-arbitragem-para-possibilitar-a-reintegracao-de-posse.html