Pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos de AGE que deliberou pela adoção de cláusula compromissória estatutária. Possibilidade de apreciação da medida de urgência, tendo em vista que a cláusula compromissória só terá eficácia após o decurso de 30 dias, conforme o art. 136-A, §1º, da Lei das S/A. Concessão da medida em face da existência de grande divergência e várias demandas entre os acionistas:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2880-pedido-de-antecipacao-de-tutela-para-suspender-os-efeitos-de-age-que-deliberou-pela-adocao-de-clausula-compromissoria-estatutaria-possibilidade-de-apreciacao-da-medida-de-urgencia-tendo-em-vista-que-a-clausula-compromissoria-so-tera-eficacia-apos-o-decurso-de-30-dias-conforme-o-art-136-a-1-da-lei-das-s-a-concessao-da-medida-em-face-da-existencia-de-grande-divergencia-e-varias-demandas-entre-os-acionistas.html