Jurisprudência

Competência do juízo arbitral afastada pela “Câmara de Arbitragem” em face da existência, no distrato firmado pelas partes, de cláusula que elege o foro de São Paulo para as controvérsias a respeito do distrato. Competência do Poder Judiciário:
  • Compatibilidade entre convenção de arbitragem e cláusula de eleição de foro - Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral- Competência do juízo arbitral afastada pela “Câmara de Arbitragem” em face da existência, no distrato firmado pelas partes, de cláusula que elege o foro de São Paulo para as controvérsias a respeito do distrato. Competência do Poder Judiciário:
  • Compatibilidade entre convenção de arbitragem e cláusula de eleição de foro - Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral- Competência do juízo arbitral afastada pela “Câmara de Arbitragem” em face da existência, no distrato firmado pelas partes, de cláusula que elege o foro de São Paulo para as controvérsias a respeito do distrato. Competência do Poder Judiciário:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2790-competencia-do-juizo-arbitral-afastada-pela-camara-de-arbitragem-em-face-da-existencia-no-distrato-firmado-pelas-partes-de-clausula-que-elege-o-foro-de-sao-paulo-para-as-controversias-a-respeito-do-distrato-competencia-do-poder-judiciario.html?category_id=235