São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença arbitral, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, conforme súmula 517 do STJ:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2759-sao-devidos-honorarios-advocaticios-no-cumprimento-de-sentenca-arbitral-haja-ou-nao-impugnacao-depois-de-escoado-o-prazo-para-pagamento-voluntario-conforme-sumula-517-do-stj.html