Jurisprudência

Condenação por estelionato em 2 anos e 6 meses no regime semiaberto do réu que atuava em “‘tribunal arbitral’, utilizando-se de logotipo em alusão ao Poder Judiciário, bem como de carteira de ‘juiz arbitral’, tudo quanto a tornar vantajosa a participação das vítimas no curso por ele ministrado, havendo a promessa de auferir bons ganhos após o período de ‘estágio’”:
  • Atuação e responsabilidade da instituição arbitral e de seus dirigentes- Condenação por estelionato em 2 anos e 6 meses no regime semiaberto do réu que atuava em “‘tribunal arbitral’, utilizando-se de logotipo em alusão ao Poder Judiciário, bem como de carteira de ‘juiz arbitral’, tudo quanto a tornar vantajosa a participação das vítimas no curso por ele ministrado, havendo a promessa de auferir bons ganhos após o período de ‘estágio’”:
  • Atuação e responsabilidade da instituição arbitral e de seus dirigentes- Condenação por estelionato em 2 anos e 6 meses no regime semiaberto do réu que atuava em “‘tribunal arbitral’, utilizando-se de logotipo em alusão ao Poder Judiciário, bem como de carteira de ‘juiz arbitral’, tudo quanto a tornar vantajosa a participação das vítimas no curso por ele ministrado, havendo a promessa de auferir bons ganhos após o período de ‘estágio’”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2679-condenacao-por-estelionato-em-2-anos-e-6-meses-no-regime-semiaberto-do-reu-que-atuava-em-tribunal-arbitral-utilizando-se-de-logotipo-em-alusa-o-ao-poder-judicia-rio-bem-como-de-carteira-de-juiz-arbitral-tudo-quanto-a-tornar-vantajosa-a-participac-a-o-das-vi-timas-no-curso-por-ele-ministrado-havendo-a-promessa-de-auferir-bons-ganhos-apo-s-o-peri-odo-de-esta-gio.html