Jurisprudência

Cláusula compromissória em contrato de locação que não se aplica à controvérsia relacionada à inscrição da locatária e sua fiadora nos serviços de proteção ao crédito. “A questão trazida pelas Autoras não se refere à discussão do contrato celebrado entre as partes, já rescindido, mas sim à inclusão de seus nomes nos serviços de proteção ao crédito pela Ré, já que o contrato não foi firmado diretamente com ela [mandatária da locadora]”:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores - Contratos de locação e administração imobiliária- Cláusula compromissória em contrato de locação que não se aplica à controvérsia relacionada à inscrição da locatária e sua fiadora nos serviços de proteção ao crédito. “A questão trazida pelas Autoras não se refere à discussão do contrato celebrado entre as partes, já rescindido, mas sim à inclusão de seus nomes nos serviços de proteção ao crédito pela Ré, já que o contrato não foi firmado diretamente com ela [mandatária da locadora]”:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores - Contratos de locação e administração imobiliária- Cláusula compromissória em contrato de locação que não se aplica à controvérsia relacionada à inscrição da locatária e sua fiadora nos serviços de proteção ao crédito. “A questão trazida pelas Autoras não se refere à discussão do contrato celebrado entre as partes, já rescindido, mas sim à inclusão de seus nomes nos serviços de proteção ao crédito pela Ré, já que o contrato não foi firmado diretamente com ela [mandatária da locadora]”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2654-clausula-compromissoria-em-contrato-de-locacao-que-nao-se-aplica-a-controversia-relacionada-a-inscricao-da-locataria-e-sua-fiadora-nos-servicos-de-protecao-ao-credito-a-questao-trazida-pelas-autoras-nao-se-refere-a-discussao-do-contrato-celebrado-entre-as-partes-ja-rescindido-mas-sim-a-inclusao-de-seus-nomes-nos-servicos-de-protecao-ao-credito-pela-re-ja-que-o-contrato-nao-foi-firmado-diretamente-com-ela-mandataria-da-locadora.html