"A realização de transação de dívida, por meio de termo arbitral, entre o credor e terceiro não integrante da relação contratual, transfere para este o débito originário, excluindo os devedores principais, de forma que eventual execução da sentença arbitral deve ser intentada em face do terceiro que assumiu a dívida.":
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2599-a-realizacao-de-transacao-de-divida-por-meio-de-termo-arbitral-entre-o-credor-e-terceiro-nao-integrante-da-relacao-contratual-transfere-para-este-o-debito-originario-excluindo-os-devedores-principais-de-forma-que-eventual-execucao-da-sentenca-arbitral-deve-ser-intentada-em-face-do-terceiro-que-assumiu-a-divida.html