Jurisprudência

Pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos de sentença arbitral. Cláusula compromissória cheia que prescinde de assinatura do compromisso. Parte que não participou do procedimento porque assim optou. Decretação regular de revelia:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem  - Revelia no procedimento arbitral- Pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos de sentença arbitral. Cláusula compromissória cheia que prescinde de assinatura do compromisso. Parte que não participou do procedimento porque assim optou. Decretação regular de revelia:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem  - Revelia no procedimento arbitral- Pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos de sentença arbitral. Cláusula compromissória cheia que prescinde de assinatura do compromisso. Parte que não participou do procedimento porque assim optou. Decretação regular de revelia:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2578-pedido-de-tutela-antecipada-para-suspender-os-efeitos-de-sentenca-arbitral-clausula-compromissoria-cheia-que-prescinde-de-assinatura-do-compromisso-parte-que-nao-participou-do-procedimento-porque-assim-optou-decretacao-regular-de-revelia.html?category_id=151