Jurisprudência

Contrato de cessão de direitos que não se trata de novo contrato e, por isso, não precisa obedecer os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem por não ser um contrato de adesão:
  • Contratos de adesão - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Contrato de cessão de direitos que não se trata de novo contrato e, por isso, não precisa obedecer os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem por não ser um contrato de adesão:
  • Contratos de adesão - Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores- Contrato de cessão de direitos que não se trata de novo contrato e, por isso, não precisa obedecer os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem por não ser um contrato de adesão:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2494-contrato-de-cessao-de-direitos-que-nao-se-trata-de-novo-contrato-e-por-isso-nao-precisa-obedecer-os-requisitos-do-art-4-2-da-lei-de-arbitragem-por-nao-ser-um-contrato-de-adesao.html?category_id=266