Jurisprudência

Dispensabilidade da caução prevista no art. 835 do CPC/73 no cumprimento de sentença arbitral, tendo em vista que se trata de direito líquido e certo. Analogia com a exceção a título executivo extrajudicial do art. 836. Dispensa que já é expressa no CPC/2015:
  • Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- Dispensabilidade da caução prevista no art. 835 do CPC/73 no cumprimento de sentença arbitral, tendo em vista que se trata de direito líquido e certo. Analogia com a exceção a título executivo extrajudicial do art. 836. Dispensa que já é expressa no CPC/2015:
  • Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- Dispensabilidade da caução prevista no art. 835 do CPC/73 no cumprimento de sentença arbitral, tendo em vista que se trata de direito líquido e certo. Analogia com a exceção a título executivo extrajudicial do art. 836. Dispensa que já é expressa no CPC/2015:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2425-dispensabilidade-da-caucao-prevista-no-art-835-do-cpc-73-no-cumprimento-de-sentenca-arbitral-tendo-em-vista-que-se-trata-de-direito-liquido-e-certo-analogia-com-a-excecao-a-titulo-executivo-extrajudicial-do-art-836-dispensa-que-ja-e-expressa-no-cpc-2015.html