Jurisprudência

"A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição". Aplicabilidade retroativa da Lei de Arbitragem. Súmula 485 do STJ:
  • Aplicabilidade retroativa da Lei n. 9.307/96- "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição". Aplicabilidade retroativa da Lei de Arbitragem. Súmula n. 485 do STJ:
  • Aplicabilidade retroativa da Lei n. 9.307/96- "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição". Aplicabilidade retroativa da Lei de Arbitragem. Súmula n. 485 do STJ:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2417-a-lei-de-arbitragem-aplica-se-aos-contratos-que-contenham-clausula-arbitral-ainda-que-celebrados-antes-da-sua-edicao-aplicabilidade-retroativa-da-lei-de-arbitragem-sumula-485-do-stj.html