“Não caracteriza ofensa à ordem pública o fato de a sentença arbitral alienígena prever condenação em moeda estrangeira, devendo apenas ser observado que, no momento da execução da respectiva sentença homologada no Brasil, o pagamento há de ser efetuado após a devida conversão em moeda nacional”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2415-nao-caracteriza-ofensa-a-ordem-publica-o-fato-de-a-sentenca-arbitral-alienigena-prever-condenacao-em-moeda-estrangeira-devendo-apenas-ser-observado-que-no-momento-da-execucao-da-respectiva-sentenca-homologada-no-brasil-o-pagamento-ha-de-ser-efetuado-apos-a-devida-conversao-em-moeda-nacional.html