Jurisprudência

Rejeição de exceção de pré-executividade. Sentença arbitral constitui título líquido, certo e exigível, ainda que não tenha estipulado prazo para cumprimento da obrigação, nem multa contratual e nem honorários advocatícios e arbitrais:
  • Exceção de pré-executividade em face da execução ou cumprimento da sentença arbitral- Rejeição de exceção de pré-executividade. Sentença arbitral constitui título líquido, certo e exigível, ainda que não tenha estipulado prazo para cumprimento da obrigação, nem multa contratual e nem honorários advocatícios e arbitrais:
  • Exceção de pré-executividade em face da execução ou cumprimento da sentença arbitral- Rejeição de exceção de pré-executividade. Sentença arbitral constitui título líquido, certo e exigível, ainda que não tenha estipulado prazo para cumprimento da obrigação, nem multa contratual e nem honorários advocatícios e arbitrais:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2380-rejeicao-de-excecao-de-pre-executividade-sentenca-arbitral-constitui-titulo-liquido-certo-e-exigivel-ainda-que-nao-tenha-estipulado-prazo-para-cumprimento-da-obrigacao-nem-multa-contratual-e-nem-honorarios-advocaticios-e-arbitrais.html