Cabimento dos embargos a execução de sentença arbitral. As matérias suscetíveis de serem invocadas pelos embargos à execução de sentença arbitral são aquelas previstas no art. 475 –L do CPC e no art. 32 da Lei de Arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2327-cabimento-dos-embargos-a-execucao-de-sentenca-arbitral-as-materias-suscetiveis-de-serem-invocadas-pelos-embargos-a-execucao-de-sentenca-arbitral-sao-aquelas-previstas-no-art-475-l-do-cpc-e-no-art-32-da-lei-de-arbitragem.html