Jurisprudência

Nulidade da sentença arbitral que antes podia ser alegada mediante “embargos do devedor”, após a Lei nº 11.232/05, deve ser discutida por meio de “impugnação” na forma do art. 475-L do CPC/73:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- Nulidade da sentença arbitral que antes podia ser alegada mediante “embargos do devedor”, após a Lei nº 11.232/05, deve ser discutida por meio de “impugnação” na forma do art. 475-L do CPC/73:
  • Cumprimento e impugnação vs. execução e embargos de sentença arbitral- Nulidade da sentença arbitral que antes podia ser alegada mediante “embargos do devedor”, após a Lei nº 11.232/05, deve ser discutida por meio de “impugnação” na forma do art. 475-L do CPC/73:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2323-nulidade-da-sentenca-arbitral-que-antes-podia-ser-alegada-mediante-embargos-do-devedor-apos-a-lei-n-11-232-05-deve-ser-discutida-por-meio-de-impugnacao-na-forma-do-art-475-l-do-cpc-73.html