Jurisprudência

Descabimento de exceção de pré-executividade. Sentença arbitral já transitada em julgado. Descabida a invocação do exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do Código Civil) “porque o contrato não é o título que aparelha a execução e, sim, a sentença arbitral”, que já rescindiu a promessa de compra e venda firmada entre as partes:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- Descabimento de exceção de pré-executividade. Sentença arbitral já transitada em julgado. Descabida a invocação do exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do Código Civil) “porque o contrato não é o título que aparelha a execução e, sim, a sentença arbitral”, que já rescindiu a promessa de compra e venda firmada entre as partes:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- Descabimento de exceção de pré-executividade. Sentença arbitral já transitada em julgado. Descabida a invocação do exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do Código Civil) “porque o contrato não é o título que aparelha a execução e, sim, a sentença arbitral”, que já rescindiu a promessa de compra e venda firmada entre as partes:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2309-descabimento-de-excecao-de-pre-executividade-sentenca-arbitral-ja-transitada-em-julgado-descabida-a-invocacao-do-exceptio-non-adimpleti-contractus-art-476-do-codigo-civil-porque-o-contrato-nao-e-o-titulo-que-aparelha-a-execucao-e-sim-a-sentenca-arbitral-que-ja-rescindiu-a-promessa-de-compra-e-venda-firmada-entre-as-partes.html