Jurisprudência

Diante de sentença arbitral líquida, não é possível rediscussão do modo de cálculo da cláusula penal:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- Diante de sentença arbitral líquida, não é possível rediscussão do modo de cálculo da cláusula penal:
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- Diante de sentença arbitral líquida, não é possível rediscussão do modo de cálculo da cláusula penal:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2296-diante-de-sentenca-arbitral-liquida-nao-e-possivel-rediscussao-do-modo-de-calculo-da-clausula-penal.html