Controvérsia sobre a necessidade de intimação de agência reguladora (ARSESP) em ação de nulidade de sentença arbitral. A participação da agência reguladora na ação diria respeito à interpretação da cláusula de distribuição de gás natural, matéria já analisada pela sentença arbitral. Desnecessidade de intimação da agência reguladora:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/2286-controversia-sobre-a-necessidade-de-intimacao-de-agencia-reguladora-arsesp-em-acao-de-nulidade-de-sentenca-arbitral-a-participacao-da-agencia-reguladora-na-acao-diria-respeito-a-interpretacao-da-clausula-de-distribuicao-de-gas-natural-materia-ja-analisada-pela-sentenca-arbitral-desnecessidade-de-intimacao-da-agencia-reguladora.html